Quem já está acostumado a fazer a declaração do imposto de renda precisa estar atento às mudanças que iniciaram na declaração de 2019. Vários pontos foram modificados ou então tiveram sua interpretação esclarecida pela Receita Federal:
- Filhos e dependentes: agora é obrigatório que qualquer dependente tenha CPF, independente da idade. No caso de pais separados e com guarda compartilhada, o filho deverá constar no IRPF de apenas um dos pais;
- Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
- Despesas no exterior: A RF interpreta que as despesas educacionais, científicas e culturais feitas fora do país, e de tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte;
Com a exigência de se informar o CPF em vários casos, a Receita Federal poderá cruzar os dados e descobrir se uma mesma pessoa consta em mais de uma declaração e até se há má conduta para obter dedução do imposto – como informar falsamente a contratação de algum profissional.
Portanto, atenção às informações declaradas para o IRPF para não errar algum dado e acabar caindo na malha fina!