📌Será mantida a isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para as cerca de 210 mil pequenas empresas que faturam até R$360 mil, o que representa cerca de 80% das empresas optantes do regime, alterando o benefício das demais em abril de 2021 (seguirão o Simples Nacional).
Conforme publicado pela Receita Estadual a partir de 04/2021 o percentual de redução na base de cálculo do ICMS ocorrerá somente nas duas primeiras faixas de enquadramento do Simples Nacional, de acordo com a tabela de alíquota estadual.
Para os cálculos realizados até a competência de 03/2021 continuará com redução em todas as faixas.
📌Fim da cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas compras interestaduais para comercialização ou industrialização quando um produto de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do RS, ou seja, a cobrança ocorrerá apenas no caso de mercadorias estrangeiras (alíquota interestadual de 4%). Válido somente a partir de 01/04/2021.
📌Terão redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais
⚠️ As três medidas entram em vigor conjuntamente em abril de 2021, de acordo com a noventena constitucional do Simples Gaúcho, pois sua entrada desalinhada causaria problemas concorrenciais no Estado
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