Atualização de bens imóveis na Declaração de imposto de renda das pessoas físicas


18/10/2024

Atualização de bens imóveis na Declaração de imposto de renda das pessoas físicas.

As pessoas físicas devem estar atentas as regras de atualização de bens imóveis estabelecidas pela Receita Federal.

O objetivo dessa atualização é adequar o valor de imóveis ao preço de mercado, podendo impactar o valor do imposto a pagar no momento de uma venda ou transação.

A regra estabelece que pessoas físicas residentes no Brasil devem recolher 4% sobre o valor da atualização dos seus imóveis. Esse pagamento deve ser feito até o dia 16 de dezembro de 2024, e marca o início da contagem dos prazos para usar o novo valor do imóvel como base de cálculo em uma futura venda ou transação.

Entretanto é preciso ficar atento aos prazos pois o benefício obedece uma regra que aumenta progressivamente com o tempo. Quanto mais tempo o imóvel for mantido após a atualização, maior será o benefício. Ele se torna completo após 180 meses, ou seja, 15 anos. Portanto, a decisão de atualizar o valor do imóvel deve levar em conta quanto tempo você pretende manter esse bem em sua posse. Se o objetivo for vender em um curto prazo, a atualização pode não ser vantajosa.

A Apoiar Contabilidade e Consultoria pode lhe ajudar a tomar a melhor decisão e a fazer todos os procedimentos para efetivação desta opção, pois caso decida fazer a atualização dos bens, antes do pagamento da guia deve ser entregue a Declaração de opção pela atualização dos bens imóveis (DABIM), e emitir a guia corretamente para o pagamento do imposto apurado.

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