As pessoas físicas devem estar atentas as regras de atualização de bens imóveis estabelecidas pela Receita Federal.
O objetivo dessa atualização é adequar o valor de imóveis ao preço de mercado, podendo impactar o valor do imposto a pagar no momento de uma venda ou transação.
A regra estabelece que pessoas físicas residentes no Brasil devem recolher 4% sobre o valor da atualização dos seus imóveis. Esse pagamento deve ser feito até o dia 16 de dezembro de 2024, e marca o início da contagem dos prazos para usar o novo valor do imóvel como base de cálculo em uma futura venda ou transação.
Entretanto é preciso ficar atento aos prazos pois o benefício obedece uma regra que aumenta progressivamente com o tempo. Quanto mais tempo o imóvel for mantido após a atualização, maior será o benefício. Ele se torna completo após 180 meses, ou seja, 15 anos. Portanto, a decisão de atualizar o valor do imóvel deve levar em conta quanto tempo você pretende manter esse bem em sua posse. Se o objetivo for vender em um curto prazo, a atualização pode não ser vantajosa.
A Apoiar Contabilidade e Consultoria pode lhe ajudar a tomar a melhor decisão e a fazer todos os procedimentos para efetivação desta opção, pois caso decida fazer a atualização dos bens, antes do pagamento da guia deve ser entregue a Declaração de opção pela atualização dos bens imóveis (DABIM), e emitir a guia corretamente para o pagamento do imposto apurado.
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