A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Contribuições devidas pelas empresas e equiparados com prazo de recolhimento prorrogado:
- contribuição previdenciária patronal;
- contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT.
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.