Covid- 19 MP 932 - Redução das Alíquotas do Sistema S


06/05/2020

A Medida Provisória 932/2020, publicada em 31/03/2020, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do coronavirus (Covid 19) na economia, reduz por três meses as alíquotas de contribuições das empresas para o Sistema S.

A partir de 1º de abril e até 30 de junho de 2020 as alíquotas passam a ser as seguintes:

• SESCOOP = Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo: 1,25% 

• SESI – Serviço Social da Indústria, SESC – Serviço Social do Comércio e SEST Serviço Social do Transporte: 0,75%

• SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte: 0,5% 

• SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural: 

1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 

0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 

0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Durante esse período (3 meses), as entidades do sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR E SESCOOP) terão que destinar a Receita Federal de 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. Esse percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/2007.

E o SEBRAE deverá repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% do adicional de contribuição previsto em lei, durante esse período.

 

Fonte: Medida Provisória 932 de 31/03/2020

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