A partir da competência outubro/2021, as empresas do Grupo 2B e Grupo 3 do e-Social entram na obrigatoriedade de envio da DCTFWeb
Mas afinal o que é DCTFWeb e como fazer?
DCTFweb é a Declaração por meio da qual o contribuinte emite as guias com os valores referente aos débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Para gerar aDCTFWeb são utilizadas as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas essas informações obrigatórias, o sistema DCTFWeb no e-CAC recebe os respectivos débitos e créditos, de forma automática e realiza as vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza a emissão do DARF de arrecadação das contribuições previdenciárias. Esse DARF irá substituir a atual GPS - Guia da Previdência Social.
A entrega da DCTFWeb deve ser realizada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Importante lembrar que para a competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá em 12/11/2021 (sexta-feira), devido ao feriado do dia 15 de novembro (segunda-feira).
Mas tem também:
- A DCTFWeb anual, que deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro contendo as informações relativas ao 13º salário;
- A DCTFWeb diária que deve ser transmitida até o segundo dia útil após a realização de evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo;
- A DCTFWeb Aferição de Obras, a ser transmitida pelo responsável por obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
E quais são as empresas do Grupo 2 B e Grupo 3 do eSocial que ficam obrigados a entrega da DCTFWeb a partir de outubro de 2021?
Importante lembrar que não entregar a DCTFWeb no prazo estabelecido acarretam penalidades, para a empresa, entre elas pesadas multas sendo o valor mínimo de R$ 200,00 para empresas sem fatos geradores declarar e R$ 500,00 para as demais, podendo ser bem maiores dependendo do número de informações não declaradas.
Se você tem dúvidas e quer saber mais sobre a DCTFWeb e demais obrigações que sua empresa deve prestar, venha conhecer a Apoiar Contabilidade, onde você encontrará profissionais capacitados para ajudá-lo.
Visite nosso site e conheça nossos serviços.
www.apoiarcontabilidade.com.br
Faça contato e agende uma visita:
contato@apoiarcontabilidade.com.br
Fones: (51)3939-9525 (51) 99338-0193