Novidade na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2020
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO
Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Foi excluído o código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.
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