DET – DOMICíLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
O novo cronograma foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (29/04/2024).
O DET, abreviação para Domicílio Eletrônico Trabalhista sendo o canal oficial, instituído pelo Ministério do Trabalho, visa aprimorar o diálogo e os serviços digitais entre as partes envolvidas.
O DET integra o processo de digitalização promovido pelo Governo Federal, seguindo a trajetória do SPED.Seu principal propósito é promover uma comunicação mais transparente entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos.
O DET será empregado em diversas finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações, envio de documentos e processos administrativos, proporcionando maior agilidade e eficiência.
O acesso ao DET é realizado através do portal det.sit.trabalho.gov.br, exigindo autenticação gov.br para contas ouro ou prata. O empregador também pode delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
O empregador será considerado ciente da comunicação ao consultar a Caixa Postal do DET e visualizar a mensagem. Caso não o faça, será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação.
Obrigatoriedade e cronograma
O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- 09/02/2024: atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho;
- 1º/03/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial (faturamento acima 78 milhões);
- 1º/05/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, optantes pelo Simples Nacional, sem fins lucrativos, exceto MEI e empregados domésticos.
- 1º/08/2024: utilização obrigatória para MEI e Empregadores Domésticos.
É fundamental observar os prazos para evitar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, em caso de descumprimento das disposições do DET.
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