O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal que deve ser declarado e pago anualmente pelos proprietários de terras em áreas rurais através da DITR.
Estar com esta declaração em dia é pré-requisito para que os proprietários tenham acesso a crédito e seguro rurais.
O prazo para entregar a DIRT é até o último dia útil do mês de setembro de 2023, sendo cobrada multa por atraso após este prazo.
A instrução Normativa da RFB nº 2151 de 10/07/2023 dispõe sobre a apresentação da DIRT referente ao exercício de 2023 ano-base 2022, e elenca quem está obrigado a entrega da declaração.
Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel, o contribuinte deve apresentar ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o Ato Declaratório Ambiental – ADA.
O prazo de entrega do ADA é até o último dia útil de setembro de 2023.
Com a entrega do ADA o proprietário rural reduz o valor do ITR, pois as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas não são tributadas. São elas:
áreas de preservação permanente (APPs);
áreas de reserva legal (ARL);
áreas de reserva particular do patrimônio natural (RPPN);
áreas de interesse ecológico;
áreas de servidão ambiental;
áreas com cobertura de florestas nativas; e
áreas alagadas para fins de abertura de reservatório de usinas hidrelétricas.
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