É HORA DA RAIS!


22/03/2021

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação acessória que as empresas devem apresentar anualmente ao governo federal e tem por objetivo suprir a necessidade de controle de atividade trabalhista e também o provimento e dados estatísticos do trabalho no país. Também, através da RAIS são recolhidas informações junto ao empregador, com o intuito de atualizar os dados trabalhistas para, futuramente, conceder benefícios aos trabalhadores, como PIS, PASEP e abonos salariais.

Na RAIS 2021, que deverá constar os dados trabalhista referente ao ano de 2020, deverá ser entregue por todas as empresas inscritas no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - e MEI - Microempreendedor Individual - que possuir funcionário contratado.

De acordo com o eSocial, as empresas foram divididas em seis grupos diferentes:

  • Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;
  • Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$ 3: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: órgãos públicos federais e organizações internacionais;
  • Grupo 5: órgãos públicos estaduais e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: órgãos públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

Somente as empresas dos grupos 3, 4,5 e 6 são obrigados a declararem a RAIS 2021.

As empresas que compõem os grupo 1 e 2 não precisam entregar o documento, pois já enviam eventos periódicos ao eSocial. E as informações já são enviadas através dos eventos S-2200 - admissão, S-2299 - desligamento com remuneração e S-1.200 - remuneração.

As empresas sem empregados durante todo o ano base deverão apresentar a RAIS negativa, com exceção para MEI – Micro Empreendedor Individual, que está dispensado conforme inciso II do artigo 108 da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018.

A entrega da RAIS 2021 deverá ocorrer do dia 13 de março até o dia 12 de abril de 2021, através do aplicativo GDRAIS, disponível no site da RAIS (www.rais.gov.br).

Em caso de atraso na entrega, omissão de informações ou declaração falsa, a companhia estará sujeita à multa de R$ 425,64. Este valor pode ser acrescido de R$ 106,40 por cada bimestre atrasado.

Evite multas, se sua empresa não está preparada para a entrega da RAIS, procure-nos. A Apoiar Contabilidade, tem uma equipe de especialistas para tirar suas dúvidas e ajudá-lo a proteger sua empresa de erros que possam refletir em multas, processos trabalhistas ou outras complicações com o governo.

    Compartilhar:
  • WhatsApp
  • Facebook