O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi instituído pelo Decreto 8373/2014 com o objetivo de unificar as informações prestadas pelos empregadores ao governo, relativas aos seus empregados, devendo centralizar esses dados e sendo alimentado periodicamente de forma digital pelas instituições.
Desde o início, esse sistema gerou muita polêmica, recebendo críticas por ser considerado complexo e trabalhoso. Exigiu muita dedicação por parte das empresas e profissionais da contabilidade, para tornar viável sua implantação. Foram necessários investimentos em softwares, cursos e treinamentos para funcionários e muitas horas dedicadas ao acompanhamento e estudo de novas normas editadas a todo momento.
Diante de tanta polêmica e já em pleno processo de implantação pelos primeiros grupos de empresas obrigadas, ventilou-se por parte do governo a possibilidade de extinção do eSocial, o que gerou novas críticas. Afinal depois de tanto trabalho e investimento, por que extinguir o que já estava funcionando e gerando seus primeiros frutos?
Mas ao contrário da extinção, são anunciadas mudanças no sistema, iniciando assim um processo simplificação, buscando, aumentar a facilidade na prestação de informações tornando-o menos burocrático e trazendo mais segurança jurídica aos usuários. Segundo noticiado no portal do eSocial, essa simplificação, que também visa preservar os investimentos já realizados pelos empregadores, pois não exclui o trabalho já realizado, objetiva facilitar a forma de prestar as informações. Ela foi prevista para ocorrer em duas fases, a primeira, pela flexibilização de campos e eventos e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informações, tendo como foco a substituição de obrigações acessórias, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.
No portal do eSocial, já foi disponibilizado a versão Beta do leiaute do novo eSocial, para conhecimento e testes dos desenvolvedores e usuários. O novo eSocial foi ajustado para facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando-o mais fácil e rápido no compartilhamento de informações. Destacando-se como principais pontos da simplificação:
De forma gradativa as mudanças começam a ser implementadas, em 15 outubro de 2019, foi publicada a Portaria nº 1127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, as informações do eSocial passam a alimentar os bancos de dados do CAGED para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3, e da RAIS para as empresas dos Grupos 1 e 2, substituindo assim, o envio dessas obrigações acessórias para os grupos citados.
Outra novidade trazida, agora pela Portaria de nº 1195, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 01 de novembro de 2019, refere-se a Carteira de Trabalho Digital e ao Registro Eletrônico de Empregados que também serão preenchidos pelas informações prestadas ao eSocial.
Já a Portaria nº 1419, também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 24 de dezembro de 2019, consolida o cronograma de implantação, prorroga os prazos para o envio de eventos de folha de pagamentos do Grupo 3, para os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para o Grupo 1, e o início da obrigatoriedade para os órgãos públicos, e traz outras modificações que serão detalhadas a seguir:
Também é importante que se mantenha um acompanhamento de novas normas que possam surgir, pois tratando-se do eSocial sempre pode haver mudanças no seu cronograma, principalmente em relação a substituição ou mesmo eliminação de outras obrigações, como:
Afinal o eSocial está mudando, e essas mudanças irão impactar diretamente as áreas de RH e TI das empresas, pois seus gestores, que desempenham papel importante no ambiente organizacional, serão os responsáveis em implementar as novas regras no cotidiano empresarial. E especialmente as empresas que compõem o Grupo 3, por se tratarem de empresas de menor estrutura administrativa, precisarão estar preparadas para absorverem essas mudanças, contando com assessoria de profissionais especializados, capacitados e atuantes neste segmento.
Referências:
Portal do eSocial – https://portal esocial.gov.br/ Acesso em 30 de março de 2020;
Portaria nº 1127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 14 de outubro de 2019;
Portaria nº 1195 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 30 de outubro de 2019;
Portaria nº 1419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 24 de dezembro de 2019.