ESOCIAL VERSÃO SIMPLIFICADA – CHEGOU A VEZ DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA


13/07/2021

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB n° 71, publicada em 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do e-Social, e definiu nova data de obrigatoriedade de envio da 3ª fase - Eventos Periódicos (folha de pagamento) para o empregador pessoa física, integrante do 3º grupo.

As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo as folhas de pagamento desde maio, mas para o empregador pessoa física essa data foi adiada e para início a partir do próximo dia 19/07, mesma data em que entra em produção a versão Simplificada do eSocial, a S-1.0.

Segundo informação no portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.0, de 01/2021, foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão e haverá um período de convivência entre a versão atual, a 2.5 e a nova, a S-1.0. Esse período iniciará em 19/07 e se estenderá até 09/03/2022, e após essa data somente a versão S-1.0 será mantida. Durante esse período os eventos do eSocial poderão ser enviados em quaisquer das versões

A versão simplificada, que estava sendo aguardada para início em 17 de maio, foi reprogramada para início em 19 de julho trazendo os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada em 06/07 e a versão atual ( 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também com revisão publicada em 06/07

Está programado também, o início da obrigatoriedade do e-Social, para os integrantes do 4º Grupo (órgãos públicos, organizações internacionais) que deverão enviar a partir do dia 21/07, a 1ª Fase – eventos de tabela.

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