A Receita Federal disponibilizou no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios dos débitos pendentes.
Os links para acesso são:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, ou
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login
A regularização dos débitos pendentes deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo. A ciência do Termo se dará pela leitura do termo nos portais acima indicados, ou no 45º dia contado da disponibilização no Termo.
Se sua empresa tem débitos pendentes, evite a exclusão do Simples Nacional, pois este é o regime tributário mais benéfico aos MEI - microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas em geral. Sendo excluído do Simples Nacional as empresas obrigatoriamente deverão optar por outro regime de tributação : Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o que deverá causar muitas dores de cabeças com todo o arcabouço de obrigações acessórias a serem cumpridas, além do aumento dos impostos a serem pagos.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
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