Motorista de Aplicativo e os Aspectos Legais e Tributários da Atividade


29/07/2022

Motorista de aplicativo é um prestador de serviço autônomo, que faz uso de um aplicativo, através de uma plataforma, para se conectar com os clientes.
Tanto pode prestar o serviço como pessoa física, como pessoa Jurídica, podendo ser MEI, já que a atividade de motorista de aplicativo passou a ser permitida ao MEI através da resolução nº 148 do CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) de 08/2019. 
Vamos ver os aspectos legais que envolvem cada uma das situações 
    1) Profissional Pessoa Física
Ele não possui vínculo empregatício, já que o aplicativo é apenas um meio de comunicação disponibilizado por uma empresa ( UBER, 99, Cabify...) para intermediar a venda de serviços de transporte. Essa empresa faz a intermediação, recebe pelo serviço prestado, repassa os valores ao motorista cobrando uma taxa de administração.  Sendo assim todo o rendimento recebido pelo profissional é tributado como rendimento recebido de pessoa física 
Cabe ao motorista preocupar-se com em cumprir as obrigações legais referente a remuneração recebida.
Situação diferente em relação ao empregado regime CLT, pois nessa situação a responsabilidade em calcular, reter e recolher os impostos é do empregador.
Então vejamos:
    • Em relação a Previdência Social:
Através do Decreto 9792/2019 de 14 de maio de 2019, o motorista de aplicativo passou a ser um contribuinte obrigatório da previdência social.
Sendo assim deve filiar-se ao INSS como Contribuinte Individual e fazer a sua contribuição mensal. 
O salário de contribuição do motorista que atua no transporte de passageiros por meio de aplicativo, como prevê o artigo 55, § 2°da Instrução Normativa RFB n° 971/2009, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo transporte, é vedada a dedução de valores gastos com combustível ou manutenção do veículo, ainda que discriminados no documento correspondente. Tem que se fazer essa atenção para não incorrer nas sanções previstas em lei.
Deste modo, cabe ao motorista de aplicativo, recolher a alíquota de 20% sobre o valor do transporte de passageiros em GPS. com código 1007.
No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, prevista no § 2° do artigo 21 da Lei n° 8.212/1991, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 11% (onze por cento), ou seja, o motorista deverá recolher 11% sobre o salário mínimo, em GPS com o código “1163”.
Quanto ao prazo, cabe ao motorista recolher seu INSS até o dia 15 do mês subsequente, devendo ser antecipado o pagamento em caso de não ser dia útil, como determina o inciso II do artigo 30 da Lei n° 8.212/1991
    • Em relação ao Imposto de Renda   
O motorista de aplicativo recebe remuneração por serviços prestados e essa remuneração está sujeita ao imposto de renda.
 E é aí que encontramos o grande problema, pois o grande erro da maioria dos profissionais é em deixar tudo para resolver na hora da declaração de ajuste anual do imposto de renda, quando o correto seria fazer isso no mês a mês através do preenchimento do Carnê Leão, apurando o valor do imposto mensalmente e recolhendo dentro do prazo.
  Se deixar para fazer isso na declaração anual, da mesma forma terá que fazer o carnê leão e recolher o imposto apurado, mas terá que pagar multas e juros, pois terá perdido o prazo, tornando o desembolso bem maior, além de acumular a despesa em um único mês.
A grande preocupação que vejo na maioria dos profissionais é que se declarar, terão que pagar imposto.
Sim, a regra é essa, está previsto na legislação, e não tem como fugir. Se não fizer isso no momento certo, vai ter problemas mais tarde com a receita federal.
E é muito importante declarar, até mesmo para ter uma comprovação de renda. Daqui a pouco precisará fazer um financiamento de um carro novo, ou de casa própria e se não tiver como comprovar renda, não vai conseguir.  A declaração de ajuste anual é um documento aceito como comprovação de renda.
Se o rendimento mensal ultrapassar o valor de R$ 1.903,98, já entra na tabela progressiva e vai ter que apurar o imposto.
Mas existe meios legais de pagar menos imposto, a receita federal permite, por exemplo, deduzir 40% dos valores recebidos por serviços de transporte de passageiros, sem que para isso precise comprovar essas despesas. Então somente 60% dos rendimentos serão oferecidos a tributação. E desse valor ainda poderão ser deduzidas outras despesas como dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia (caso tenha). 
Dessa forma, dependendo do valor do rendimento poderá até mesmo ficar isento do imposto.  
Se fizer o acompanhamento mensal e tiver comprovação de despesas e essas forem mais que os 40% permitidos pela receita, poderá sim optar em deduzir esses valores, pois terá maior benefício.
Caso em algum mês tenha despesas maiores que os rendimentos, poderá aproveitá-las no mês seguinte e até 31/12 do ano corrente.

    2) Profissional sendo MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que trata-se de um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo. Essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, permitindo assim a formalização do trabalho autônomo no Brasil.
Para  se tornar um MEI é preciso seguir os requisitos:
    1) Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
    2) Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
    3) Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
    4) exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.
    • Previdência Social
 E motorista de aplicativo é uma atividade que passou a ser permitida ao MEI desde 08/2019.  Sendo assim a contribuição previdenciária do MEI já está inclusa na taxa mensal recolhida através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde estão incluídos os seguintes percentuais:
    • INSS: 5% do salário-mínimo atual;
    • ICMS: R$ 1,00 no caso de comércios e indústrias;
    • ISS R$ 5,00 no caso de prestação de serviços. 
Assim, o recolhimento da sua contribuição para o INSS é realizado pela própria guia DAS, que pode ser acessada/emitida pelo Portal do Empreendedor.
Vale salientar que recolhendo a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo, o MEI  fará jus somente à aposentadoria por idade.
Para que tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição,  deverá recolher, mensalmente, a complementação de 15% (quinze por cento) sobre o salário mínimo, prevista no § 3° do artigo 21 da Lei n° 8.212/1991.
.
Imposto de Renda
Sendo MEI, as regras para IRPF dos motoristas de aplicativos são as mesmas aplicadas a todos os Microempreendedores Individuais. 
O MEI é uma Pessoa Jurídica, isto é, possui CNPJ, e está isenta do pagamento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), mas deve fazer a declaração anual, a DANS SIMEI, onde deverá declarar o seu faturamento.
Mas além da pessoa jurídica, o MEI tem um proprietário, seu titular, que é uma pessoa física. E essa pessoa física, poderá ter que fazer também a Declaração Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Como já se sabe, Pessoas Físicas devem declarar o IRPF caso se encaixem nas regras de obrigatoriedade, como por exemplo, os seus rendimentos tributáveis somam mais que R$ 28.559,70 ou quando os rendimentos isentos somam mais que R$ 40.000,00. 
Para isso é imprescindível ao MEI manter acompanhamento mensal de todas as suas despesas, guardando todos os documentos que as comprovem, pois só dessa forma poderá deduzir todas as despesas que tiver no desempenho de sua atividade e pagar menos imposto ou até mesmo ficar isento, dependendo de seu faturamento. 
Do total do faturamento ele poderá deduzir:
    • 16% do total do faturamento bruto
    • Despesas com combustível e manutenção do veículo
    • IPVA
    • Despesas com Limpeza e higienização 
    • Depreciação do veículo
    • Despesas com telefone e internet
    • Taxa de administração (da plataforma)

Importante lembrar que é preciso guardar todos os comprovantes das despesas por cinco ano, pois a qualquer momento a receita federal pode abrir uma fiscalização e solicitar a apresentação desses comprovantes. Caso não possa comprovar pode ser entendido como despesa inexistente e ficar sujeito a recalculo do imposto e recolhimento das diferenças em atraso.

Conclusão:
O motorista de aplicativo precisa preocupar-se em regularizar sua situação tributária. Já existe embasamento legal para a tributação e não dá mais para “deixar rolar”, daqui a pouco a receita federal vai começar a fazer cruzamentos com as movimentações financeiras enviadas pelos bancos e vai cobrar a sua parte. 
Então repensem seu trabalho, procure ajuda de profissionais que possam avaliar qual a melhor opção para seu caso, se profissional autônomo ou MEI, mas não deixem para fazer isso somente quando receberem uma notificação da receita federal, porque a despesa será bem maior.

Ficou com duvidas? Procure a Apoiar Contabilidade, estamos preparados para sanar todas as suas dúvidas.

Visite nosso site: 

https://www.apoiarcontabilidade.com.br

 


.

    Compartilhar:
  • WhatsApp
  • Facebook