Mudanças e novidades para 2021 no eSocial


11/01/2021

 

Criado pelo Governo Federal em 2014 o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, veio facilitar o registro, acesso e envio de informações dos empregados e estagiários.

Em 2021 a plataforma do eSocial será substituída um sistema mais simplificado, conforme previsto na Lei nº 13.874/19.

O que deve mudar:

- Redução do número de eventos;

- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;

- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)

- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

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