Criado pelo Governo Federal em 2014 o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, veio facilitar o registro, acesso e envio de informações dos empregados e estagiários.
Em 2021 a plataforma do eSocial será substituída um sistema mais simplificado, conforme previsto na Lei nº 13.874/19.
O que deve mudar:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).