NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS


18/01/2021

A Portaria SEPRT nº 477 de 12 de janeiro de 2021, que reajustou em 5,45% todos os benefícios da Previdência Social, reajustou também a tabela de contribuição mensal do INSS. A nova tabela deve ser aplicada sobre as contribuições devidas a partir de 1º de janeiro de 2021 na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos, e trabalhador avulso.

Veja como ficou a nova tabela:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9%

de 2.203,49 até 3.305,22

12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

Com a reforma da previdência, as alíquotas passaram a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem apenas sobre a parcela do salário em que se enquadrar, fazendo com que o percentual descontado sobre o total da remuneração seja efetivamente menor.

Vejamos como exemplo, como fica a contribuição para o salário de R$ .2.400,00:

Até R$ 1.100,00 – aplica-se a alíquota de 7,5% = R$ 82,5

De R$ 1.100,00 até 2.203,48 a alíquota será de 9% = R$ 1.103,48 x 9%= R$ 99,31

De R$ 2.203,48 até 2.400,00 a alíquota será de 12%= 196,52x12% = 23,58

O total da contribuição será de R$ 205,39, que representa uma alíquota efetiva de 8,557%

O valor da cota salário família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos ou invalido de qualquer idade assou a ser de R$ 51,27, para segurados com remuneração até R$ 1.503,25.

Fonte: Portaria SEPRT Nº 477, de 12 de janeiro de 2021

 

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