A Portaria SEPRT nº 477 de 12 de janeiro de 2021, que reajustou em 5,45% todos os benefícios da Previdência Social, reajustou também a tabela de contribuição mensal do INSS. A nova tabela deve ser aplicada sobre as contribuições devidas a partir de 1º de janeiro de 2021 na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos, e trabalhador avulso.
Veja como ficou a nova tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Com a reforma da previdência, as alíquotas passaram a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem apenas sobre a parcela do salário em que se enquadrar, fazendo com que o percentual descontado sobre o total da remuneração seja efetivamente menor.
Vejamos como exemplo, como fica a contribuição para o salário de R$ .2.400,00:
Até R$ 1.100,00 – aplica-se a alíquota de 7,5% = R$ 82,5
De R$ 1.100,00 até 2.203,48 a alíquota será de 9% = R$ 1.103,48 x 9%= R$ 99,31
De R$ 2.203,48 até 2.400,00 a alíquota será de 12%= 196,52x12% = 23,58
O total da contribuição será de R$ 205,39, que representa uma alíquota efetiva de 8,557%
O valor da cota salário família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos ou invalido de qualquer idade assou a ser de R$ 51,27, para segurados com remuneração até R$ 1.503,25.
Fonte: Portaria SEPRT Nº 477, de 12 de janeiro de 2021