A Portaria interministerial MTP/ME nº 12 de 17 de janeiro de 2022, que reajustou em 10,16% todos os benefícios da Previdência Social, inclusive as aposentadorias, reajustou também a tabela de contribuição mensal do INSS. A nova tabela deve ser aplicada sobre as contribuições devidas a partir de 1º de janeiro de 2022 na folha de pagamento dos empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Veja como ficou a nova tabela:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Também a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
O valor da cota salário família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos ou invalido de qualquer idade passou a ser de R$ 56,47, para segurados com remuneração até R$ 1.655,98.
Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº DE 17 de Janeiro de 2022