Declaração Anual do MEI - Prazo
A DANS-SIMEI é uma obrigação acessória que deve ser prestada anualmente pelo MEI – Microempreendedor Individual, à Receita Federal.
Nela devem constar as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano anterior (2021), e deve ser transmitida à Receita Federal dentro do prazo que se iniciou no dia 03 de janeiro e termina no dia 31 de maio.
Também deverá ser elaborada pelos microempreendedores individuais que não tiveram movimentação ou faturamento no ano anterior.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos que tiveram MEI no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2021.
A entrega desta obrigação com atraso gera multas com valor mínimo de R$50 e os valores podem aumentar, dependendo do atraso.
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