Prazo para a entrega da declaração de faturamento do Mei (DASN-Simei) é prorrogado.


05/05/2020

Com o objetivo de permitir que os Microempreendedores Individuais tenham mais tempo para se organizarem, o Comitê Gestor do Simples Nacional, excepcionalmente, prorrogou o prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei) de 31 de maio para 30 de junho de 2020.

“O documento é obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI) comprovar o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e, apesar da prorrogação, é bom não deixar para a última hora”, alerta o analista do Sebrae Minas Marcius Marques Mendes.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estar sujeito a multa e juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização, como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficarão impedidos de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos ou, pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento desses valores.

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