Receita Federal está enviando TERMOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL a partir de Setembro/23


12/09/2023

MEI que está devedor junto a Receita Federal e/ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, poderá receber TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O MEI que deixar de apresentar a Declaração Anual do MEI – DASN-Simei por período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega da declaração, poderá ter o CNPJ tornado INAPTO. Declaração do ano base 2022 teve prazo de entrega até dia 31/05/2023.

O desenquadramento do SIMPLES NACIONAL significa que o MEI perderá o benefício de recolher o imposto mensal por valores fixos, e ficará sujeito as regras de apuração do imposto pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, que é mais oneroso e exige o cumprimento de mais obrigações pelo contribuinte, inclusive torna obrigatória a existência de contabilidade formalizada.

Como CNPJ tornado inapto, não será mais possível a emissão de notas fiscais, os alvarás são cancelados e as dívidas passam a ser cobradas em nome do microempreendedor que é o responsável pelo CNPJ.

Quer mais informações? Precisa regularizar seu MEI? Entre em contato com Apoiar Contabilidade & Consultoria Ltda.

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