Após décadas de discussões o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária e foi publicado em 21/12/2023 a Emenda Constitucional nº 132, onde unifica os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Altera também gradualmente a arrecadação destes tributos que passam a ser cobrados no local destino do consumo (venda) dos serviços/produtos, e não como é hoje na origem (local de produção).
Nesta quarta-feira dia 24/04/2024 o Governo enviou projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo ao Congresso Nacional, onde poderá sofrer mudanças e precisará de dois terços para ser aprovado, entrando em vigor a partir de 2026 em um processo gradual que irá se estender até 2033.
Em resumo se unifica os seguintes tributos:
- ISS: Municipal;
- ICMS: Estadual;
- Pis, Cofins e IPI: Federal.
Novos Impostos:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços que vai unificar o Pis e Cofins que terá gestão Federal;
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços que vai unificar o ISS e o ICMS que será gerido pelo Conselho Federativo composto por 27 representantes dos Estados e 27 dos Municípios. Os dois impostos incidirão sobre a mesma base de calculo, e sua soma vai ditar a alíquota do que será chamado informalmente de IVA – Imposto sobre valor agregado;
IS: imposto seletivo também de gestão Federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O IPI vai deixar de existir.
Os novos e os antigos impostos terão um período de adaptação, onde vão coexistir, sendo que o Pis, Cofins e IPI tem previsão de serem extintos em 2027, já o ICMS e o ISS terão um período mais longo de implantação que começa em 2026 e tem uma adequação de alíquotas que vai de 2029 até 2033.
A pergunta que fica é quanto afinal será cobrado de imposto com este novo IVA? Até o momento o que está sendo divulgado é que o IVA que é a soma do IBS e CBS deverá ficar entre 25% e 30%, mas a previsão é de existir 3 alíquotas:
- zerada: para cesta básica, produtos hortícolas, frutas e ovos;
- intermediária: para as atividades que devem ser beneficiadas com um redutor para as áreas de educação, saúde, transporte público, e outros;
- alíquota cheia que poderá ser entre 25% e 30% para demais.
Outra pergunta: Como fica o Simples Nacional? De acordo com a proposta o Simples Nacional será mantido, e as empresas poderão optar pela apuração do IVA pelo sistema de débito e crédito, caso seja mais favorável.
Outra novidade inserida no texto aprovado foi a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Também como novidade a ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que qualquer organização ligada a igrejas também não paguem tributos, isto inclui as suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.