A situação de sua empregada doméstica está regularizada?
A regularização do empregado doméstico não é só um direito conquistado pela classe trabalhadora através da Lei Complementar nº 150/2015, mas acima de tudo trata-se de uma obrigação do empregador.
Se essa obrigação se não for cumprida corretamente pelo empregador, ele ficará sujeito a multas, processos trabalhistas e gastos que podem não estar no orçamento da família.
A regularização é feita a partir da contratação da empregada, fazendo o registro na carteira de trabalho e cadastro no eSocial. A partir de então o empregador deverá fazer recolhimento mensal da DAE – Documento de Arrecadação do Simples Doméstico, que é composta pelos seguintes impostos:
Lembrando que o recolhimento da DAE deve ser feito até o dia 07 de cada mês, mas se o dia 7 cair em feriados ou finais de semana, esse pagamento será antecipado para o 1º dia útil.
Outros pontos importantes a serem considerados pelo empregador quando se trata da regularização da empregada doméstica são:
Você tem dúvidas ou não sabe como fazer tudo isso?
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