A Lei Complementar 193 de 17 de março de 2022, instituiu o RELP, novo parcelamento do Simples Nacional.
- Podem aderir ao RELP todas as microempresas, o MEI- (Microempreendedor individual), empresas de pequeno porte, mesmo aquelas que se encontram em fase de recuperação judicial desde que sejam optantes pelo Simples Nacional;
- No parcelamento poderão ser considerados todos os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência de fevereiro de 2022, e inclusive os débitos já parcelados anteriormente;
- O prazo para adesão termina em 29/04/2022;
- Os débitos poderão ser parcelados em até 188 parcelas, condicionado a uma parcela mínima de R$300,00, exceto para o MEI cuja parcela mínima será de R$50,00;
- O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela até o dia 29/04/2022;
- Para manutenção do parcelamento, o contribuinte deverá pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no RELP e dos débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa e também manter regular as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Fonte: Lei Complementar 193/2022
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